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Moído na política de Caldas Brandão-PB: Justiça Eleitoral multa Daniella Cristina Martins e Isac Gonçalves de Vasconcelos por propaganda eleitoral antecipada
PARAÍBA
Publicado em 03/09/2024
Isac Severo foi multado em uma sentença, já Daniella Martins foi multada em duas sentenças.
 
 
Arte da fotoDivulga Mari
 
A Justiça Eleitoral multou Daniella Cristina Martins e Isac Gonçalves de Vasconcelos por propaganda eleitoral antecipada.
 
Isac Severo e Daniella Martins são candidatos a prefeito e vice no município de Caldas Brandão-PB que está dentro da 75ª Zona Eleitoral que tem sua sede em Gurinhém-PB.
 
As duas representações foram ajuizadas pelo Ministério Público.
 
Uma das sentenças foi registrado que os candidatos participaram de uma passeata com utilização de carro de som no dia da convenção. Esta atitude transbordou os atos políticos que uma convenção partidária podia fazer. Nesta representação, cada candidato foi condenado a uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
 
Na outra sentença, a candidata Daniella Martins, utilizou alguns vídeos do discurso que fez durante a convenção e publicou no Instagram com pedidos expressos de voto.
 
Esses atos políticos foram configurados como propaganda eleitoral antecipada por terem acontecidos antes do dia 16, data autorizada pela justiça eleitoral para determinados atos eleitorais.
 
O candidato Isaac Severo foi condenado a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais).
 
Já a candidata Daniella Martins foi condenada a pagar duas multas totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
As sentenças podem ser observadas pelos processos de números:
 
0600041-21.2024.6.15.0075
0600042-06.2024.6.15.0075
 
As decisões cabem recurso.

 

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