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Juíza explica o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral de rua
PARAÍBA
Publicado em 03/09/2024
De acordo com a juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio, a Justiça Eleitoral age sob demanda, ou seja, as infrações devem ser denunciadas

(Foto: Portal Correio

A juíza da 76ª Zona Eleitoral, Virgínia Gaudêncio, explicou em entrevista ao programa Correio Debate, da Rádio Correio 98 FM (Rede Correio Sat), explicou o que atualmente é permitido e proibido nas ações de propaganda eleitoral nas ruas.
 
Ela explicou alguns pontos como o uso de “paredões” e carros de som, pintura de muros, faixas, adesivos, bandeiras, entre outros itens.
 
Virgínia também esclareceu que a Justiça Eleitoral age sob demanda, ou seja, pode notificar candidatos de acordo com as denúncias recebidas. De acordo com a juíza, ainda não foram formalizadas denúncias de propaganda irregular na área da 76ª Zona Eleitoral, que atende a João Pessoa.
 
Veja alguns pontos abordados:
 
‘Bandeiraços’
São as ações que um grupo de divulgadores usa bandeiras, geralmente em semáforos ou em lugares públicos como praças. De acordo com a juíza, esses ‘bandeirações’ podem ser feitos de 18h às 0h, e não podem ser fixos – ou seja, após o horário permitido as bandeiras devem ser recolhidas.
 
Carros de som e trios elétricos
Os trios elétricos só podem ser usados em dias de comício, em lugar fixo. Já os carros de som e os ‘mini-trios’ podem ser usados em carreatas e passeatas.
 
Pintura de muros
Não é mais permitida. A juíza explicou que a parte do muro voltada para a rua é considerada de uso comum. “A legislação fala que, nas casas, aquele mesmo adesivo que é colocado nos carros, podem ser colocados em janelas”, disse. Os adesivos, segundo a legislação eleitoral, devem ter no máximo 0,5 m².
 
Bandeiras também podem ser usadas, desde que na parte de dentro das residências ou em telhados, por exemplo.
 
Comitês eleitorais
 
A mesma regra das casas vale para os comitês eleitorais: a adesivação e colocação de outros materiais de campanha deve ser na parte interna. A exceção é para o Comitê Central, devidamente designado pelo candidato para a Justiça Eleitoral, onde é permitida a colocação de uma placa com propaganda, voltada para a rua, de até 4 m² de área.
 
Outdoors
Não são mais permitidos. A juíza também explicou que também não é permitido usar vários adesivos juntos para formar um “efeito outdoor”.
 
 
 
Por: Portal Correio

 

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